quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Promoção e Retenção

Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do aproveitamento.
Será promovido no módulo o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes (MB-B-R) e a frequência mínima estabelecida (75%);
O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto no módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado no módulo seguinte em regime de progressão parcial, devendo submeter-se ao programa especial de estudos.
Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares.
Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido a menção I:
ü Em mais de 3 (três) componentes curriculares;
ü Em até 3 (três) componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos no ciclo ou módulo subsequente;
ü Nas séries e módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de módulo(s) anterior (es), cursados em regime de progressão parcial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário