quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Boas Maneiras na Internet


Redes Sociais

Pesquisa realizada pela MITI Inteligência, capturou em apenas 5 dias, mais de 38 mil interações em redes sociais em que usuários utilizavam palavras de baixo calão para se referirem a pessoas, empresas, marcas, etc.
A pesquisa concluiu que cada vez mais os internautas estão usando termos pejorativos para expressarem suas opiniões, sem se importarem com as conseqüências morais e legais de seus atos.
Esse mal comportamento em redes sociais, chegou nas escolas.

Direitos
¢  Deve se assegurar o direito de expressar o que pensa e o que sente.
¢  O aluno tem direito de odiar uma pessoa ou uma Instituição. Mas não pode cometer calúnia, difamação ou injúria.
     Exemplo: “Eu odeio minha escola, vamos jogar pedras nas janelas”.
           “Eu odeio meu professor, ele não sabe nem escrever”.
Alunos
¢  Muitos alunos publicam mensagens na Internet como se fosse uma conversa entre amigos e esquecem que esses comentários estarão disponíveis a muitas pessoas, podendo atingir grande abrangência na rede.
¢  Tudo que é citado na Internet é público.

O que o aluno não pode fazer

¢  Ofender e criar uma “má fama” sobre alguém ou sobre a Instituição. Trata-se de difamação – que é crime.
Exemplo: “Meu professor é péssimo. Ele nem deve ter feito faculdade”.

¢  Atribuir a alguém um crime que não cometeu. Isto é calúnia e, portanto, crime.
Exemplo: “O Tesoureiro usa dinheiro da escola para trocar de carro todo ano”.

¢  Praticar a injúria, ou seja, quando se expressa um fato grave (que até pode ser verdade), de forma exagerada, expondo o indivíduo responsável de forma inadequada na rede.
Exemplo: “A aluna Mariazinha se insinua para todos os meninos da sala”

¢  Usar logotipo da escola sem autorização.
Exemplo: “Um aluno de uma escola publicou em uma rede social um desenho de um entorpecente e do lado estava o logo da escola” – essa atitude vincula negativamente a imagem da escola.

¢  Incitar na rede crimes como uso de:
  Tráfico de drogas,
  Violência,
  Prática do suicídio, etc.
         Vinculando o ambiente escolar.
         Exemplo: “Amanhã vamos arrebentar os meninos da sala do primeiro ano” 
¢  Promover ideias racistas ou de preconceito.
                   Exemplo: “Deveria ser proibido homossexual na escola”
¢  Usar imagens de outros, como criar perfis falsos da escola, professores, alunos, funcionários.
¢  Publicar fotos ou vídeos feitos dentro da escola que atentam contra a boa moral.
Exemplo: “vídeo com uso de bebida alcoólica filmado dentro da escola.”
¢  Vídeo mostrando violência entre dois alunos, filmado na escola ou nas redondezas.
¢  Ofender, ameaçar e agredir verbalmente colegas.
Exemplo: “Amanhã se o João passar no meu caminho, acabo com ele”.
¢ Utilizar palavras de baixo calão para se referirem aos alunos, professores, funcionários, a escola.


Recolhimento de Provas – 
Pessoa que praticou o crime anonimamente

¢  Após conhecimento da Direção da Escola e sem sucesso de identificação de quem praticou o crime:
  A pessoa ofendida (aluno, pais, professor ou Instituição – na pessoa do Diretor) reunirá todo material que possa ser usado como prova (impressão de tela) e deverá levar a delegacia, registrar um boletim de ocorrência e/ou realizar uma ata notarial em cartório, atestando o fato.
  Com material a Polícia Civil realiza uma investigação para identificar o culpado e a condenação varia de acordo com o crime.
Punição Judicial
¢  Desde pagamento de cesta básica, serviços comunitários até pagamento de multa no valor médio de R$ 20.000,00.
¢  Se o aluno é menor de idade a punição é cumprida pelos pais e ou responsáveis.

Punição Interna
De acordo com regimento interno:
     Repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da UE.
                - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção,  quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
     - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
     - No caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho de Escola e, quando menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
     - É assegurado ao aluno  o direito de ampla defesa.

São considerados crimes na Internet
INSULTOS: Xingar ou insultar alguém numa rede social pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune "a injúria que ofende a dignidade ou decoro" com multa ou detenção de um a seis meses.
CALÚNIA: Inventar histórias falsas sobre alguém no Orkut, Twitter ou Facebook pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal. A punição nesses casos consiste em multa e detenção de seis meses a dois anos.
USO INDEVIDO DE IMAGEM: Postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo. O Artigo 5°, Inciso X da Constituição Federal diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral".
FALSA IDENTIDADE: Criar um perfil falso numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal. Pena: multa ou detenção de três meses a um ano.
DIVULGAÇÃO DE SEGREDO: Revelar segredos de terceiros na internet, ou de documentos/correspondência confidencial que possam causar dano, pode levar a processo com base no Artigo 153 do Código Penal. A punição é multa ou detenção de um a seis meses.
VIOLAÇÃO DE SEGREDO DO TRABALHO: Divulgar informações confidenciais referentes ao seu trabalho, através de e-mails, chats e comunidades viola o Artigo 154 do Código Penal.
DIFAMAÇÃO: Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação pode render prisão de três meses a um ano e multa (Artigo 139 do Código Penal).
CÓPIA NÃO AUTORIZADA: Copiar ou plagiar obras de terceiros viola seus direitos autorais, o que cai no Artigo 184 do Código Penal. Penalidade: multa e detenção de três meses a um ano.
PHISHING: Enviar spam com o intuito de levar usuários a revelarem seus dados pessoais, ocasionando dano (Artigo 155 do Código Penal) ou furto (Artigo 163 do Código Penal), pode receber multa e/ou detenção de até seis meses.
NEGLIGÊNCIA: Este é um alerta importante para os pais que deixam seus filhos passar tempo demais no computador sem supervisão. Não vigiá-los, nem criar regras para o uso consciente da internet, mesmo fora de casa, fere o Artigo 1.634 do Código Civil, assim como os Artigos 3° e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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