segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Condições Especiais de Estudos para aluno enfermo e aluna gestante

Aplica-se este procedimento “a quaisquer casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que a ela comparecem”. Aplica-se, a afecções perenes, às de existência contínua e às de longa duração e, também, àquelas de manifestações descontínuas e intermitentes, assim como às não repetitivas e às de cunho circunstancial, estendendo-se, sempre que pertinente, aos estados que se relacionem com gravidez, parto e puerpério”. (Deliberação CEE nº 59/2006).
Não há amparo legal para qualquer tipo de abono de faltas. O aluno, quando enfermo, impossibilitado de freqüentar a escola deverá solicitar condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação.
O acompanhamento da freqüência pela Coordenação de Área / Pedagógica poderá auxiliar na identificação desses casos e possibilitar a orientação à família sobre os procedimentos para solicitar os benefícios legais previstos.
O aluno  nessas condições  ou um responsável deverá procurar a Secretaria da escola.

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